12.4.13

TST suspende julgamentos de recursos contra demissões em Estatais até a publicação do Acórdão do RE 589998 pelo STF...

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SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em 

estatais até publicação de decisão do STF



 (Sex, 5 Abr 2013, 8h)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobrestar (suspender provisoriamente) a análise dos recursos de processos que tramitam na Corte sobre demissões de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, até que seja publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 58998 no Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, no caso, que é obrigatória a existência de motivação para a dispensa desses empregados, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Os ministros presidentes de Turmas do TST que integram a SDI-1 também aprovaram a decisão de sobrestar os recursos e se comprometeram a colocá-la em votação nas suas Turmas. No entanto, algumas Turmas já tomaram a decisão de retirar de pauta os processos que tratam da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1, que disciplina esse tema no TST.
A proposta de sobrestar os recursos na SDI-1 foi do presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele informou ainda que a Comissão se comprometeu a fazer gestão junto ao STF para que a publicação do acórdão do recurso extraordinário não demore muito.  
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